Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que se dediquem à entrega de bens identificarem seus entregadores por meio de código de resposta rápida (QR Code) individual.
Em Resumo
1Entregadores devem ter um código QR individual.
2A identificação aumenta a segurança nas entregas.
3Clientes poderão verificar a identidade do entregador facilmente.
Apresentação do PL n. 1613/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que se dediquem à entrega de bens identificarem seus entregadores por meio de código de resposta rápida (QR Code) individual".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 772
Designado Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Albuquerque, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)