Permite deduzir gastos com medicamentos caros no IR.
Inclui tratamentos oncológicos e terapias avançadas.
Beneficia pessoas com despesas altas em saúde.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1613/2023, pelo Deputado Max Lemos (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com medicamentos quimioterápicos e de uso contínuo de alto custo e tratamento oncológico de terapia celular com CartT cell, Terapia de Prótons (Próton Terapia), Terapia Gênica, Cyberknife Terapia, Fertilização in Vitro, Terapia Greenlight Laser,Robôs da Vinci, Mako e Rosa, Tomotherapy e Dispositivo Artemis da base de cálculo do impostode renda da pessoa física (IRPF)".
Apense-se à(ao) PL-1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 6246/2025
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com medicamentos quimioterápicos e de uso contínuo de alto custo e tratamento oncológico de terapia celular com CartT cell, Terapia de Prótons (Próton Terapia), Terapia Gênica, Cyberknife Terapia, Fertilização in Vitro, Terapia Greenlight Laser,Robôs da Vinci, Mako e Rosa, Tomotherapy e Dispositivo Artemis da base de cálculo do imposto
de renda da pessoa física (IRPF)