Dispõe sobre a regulamentação das ausências do País de autoridades públicas no exercício de cargos de alta relevância institucional e estabelece critérios de autorização, transparência e prestação de contas das viagens oficiais.
Em Resumo
1Define como e quando autoridades podem viajar ao exterior.
2Estabelece regras para a transparência das viagens oficiais.
3Exige prestação de contas sobre os gastos e motivos das viagens.
Apresentação do PL n. 1612/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a regulamentação das ausências do País de autoridades públicas no exercício de cargos de alta relevância institucional e estabelece critérios de autorização, transparência e prestação de contas das viagens oficiais".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 765