Altera os Artigos. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro), para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o
condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Em Resumo
1Penas mais severas para homicídio em acidentes com álcool.
2Aumenta a punição por lesão corporal ao dirigir sob efeito de drogas.
3Objetivo é reduzir acidentes graves causados por motoristas embriagados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1612/2023, pelo Deputado Max Lemos (SOLIDARI/RJ), que "Altera os Artigos. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro), para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando ocondutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Apense-se à(ao) PL-1156/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.