Incentivo fiscal para academias com vagas para idosos
Dispõe sobre o incentivo fiscal federal para academias de ginástica que disponibilizarem vagas gratuitas para idosos de baixa renda e dá outras providências.
Em Resumo
1Academias que oferecem vagas gratuitas para idosos podem ter benefícios fiscais.
2O projeto visa ajudar idosos de baixa renda a se exercitarem.
3Mais academias poderão se abrir para atender essa demanda social.
Apresentação do PL n. 1611/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre o incentivo fiscal federal para academias de ginástica que disponibilizarem vagas gratuitas para idosos de baixa renda e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Pastor Gil (PL-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Gil (PL-MA), pela aprovação deste, com emendas.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 22/08/2025, Letra A.