Programa de Residência Jurídica para Novos Advogados
Institui o Programa Nacional de Residência Jurídica, destinado a recém-formados em Direito aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para oferecer capacitação prática e remunerada no início da carreira, e dá outras providências.
Em Resumo
1Oferece prática remunerada para recém-formados em Direito.
2Ajuda novos advogados a se capacitarem no mercado.
3Facilita a entrada na carreira jurídica com experiência real.
Apresentação do PL n. 1609/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Residência Jurídica, destinado a recém-formados em Direito aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para oferecer capacitação prática e remunerada no início da carreira, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/06/2025 a 01/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
O Relator, Dep. Duarte Jr., deixou de ser membro da Comissão