Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de utilitários de fabricação nacional pelas pessoas com deficiência quando indispensáveis para o exercício da sua atividade econômica.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem comprar utilitários sem IPI.
2A isenção se aplica a produtos fabricados no Brasil.
3Utilitários são essenciais para o trabalho dessas pessoas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1609/2023, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de utilitários de fabricação nacional pelas pessoas com deficiência quando indispensáveis para o exercício da sua atividade econômica".
Apense-se à(ao) PL-1883/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.