Regulamenta a isenção de impostos federais os serviços advocatícios prestados por advogados e escritórios de advocacia a pessoas de baixa renda, como forma de incentivar a acessibilidade à justiça.
Em Resumo
1Advogados podem ficar isentos de impostos federais.
2A medida ajuda pessoas de baixa renda a acessar justiça.
3Incentiva serviços jurídicos mais acessíveis para a população.
Apresentação do PL n. 1608/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Regulamenta a isenção de impostos federais os serviços advocatícios prestados por advogados e escritórios de advocacia a pessoas de baixa renda, como forma de incentivar a acessibilidade à justiça".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.