Acesso a Dinheiro para Mulheres em Situação de Violência
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência podem acessar dinheiro da conta conjunta.
2Os valores são para ajudar na mudança para um local seguro.
3A lei garante suporte financeiro em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 1608/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2024 a 05/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Flávia Morais, pela Deputada Sâmia Bomfim.
Aprovado o Parecer.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2024)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 29/11/2024, Letra A.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2024 a 09/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 23/05/2025, Letra B.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria Arraes, pela Deputada Sâmia Bomfim.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/03/2026, Letra C.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 63/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (PSB-PE).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 324 /2026/PS-GSE.