Facilita acesso ao seguro-desemprego para pescadores
Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.
Em Resumo
1Pescadores artesanais poderão solicitar seguro-desemprego mais facilmente.
2Aceita protocolo de inscrição em vez de registro definitivo.
3Ajuda pescadores durante o período de defeso da pesca.
Apresentação do PL n. 1607/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Emidinho Madeira (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Emidinho Madeira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Emidinho Madeira (PL-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, a pedido do Relator.
Lido o Parecer pelo Dep. Daniel Agrobom.
Vista ao Deputado Bohn Gass.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer com o voto contrário do Dep. João Daniel.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2542, Letra A.