Dispõe sobre a limitação do teor de açúcar em refrigerantes comercializados no território nacional, estabelecendo o limite máximo de 4 gramas de açúcar por 100 mililitros e dá outras providências.
Em Resumo
1Refrigerantes não podem ter mais de 4 gramas de açúcar por 100 ml.
2Objetivo é reduzir o consumo excessivo de açúcar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1607/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a limitação do teor de açúcar em refrigerantes comercializados no território nacional, estabelecendo o limite máximo de 4 gramas de açúcar por 100 mililitros e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6836/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.