Institui diretrizes para a instalação e adequação progressiva de faixas de travessia de pedestres com sinalização acessível, tátil e pictográfica, voltadas à inclusão e segurança de pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito
Em Resumo
1Criação de faixas de travessia para pedestres com deficiência.
2Sinalização acessível para melhorar a segurança no trânsito.
3Inclusão de informações táteis e pictográficas nas faixas.
Apresentação do PL n. 1605/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Institui diretrizes para a instalação e adequação progressiva de faixas de travessia de pedestres com sinalização acessível, tátil e pictográfica, voltadas à inclusão e segurança de pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito".
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 644
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Juninho do Pneu, deixou de ser membro da Comissão