Mãe de filho com deficiência recebe benefício após falecimento
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estabelecer que, a mãe de filho com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de falecimento desse filho, tenha direito ao recebimento do benefício, de maneira imediata e contínua.
Em Resumo
1Mães de filhos com deficiência terão direito ao BPC após a morte do filho.
2O benefício será recebido de forma imediata e contínua.
3A mudança garante suporte financeiro em momentos difíceis.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1605/2023, pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estabelecer que, a mãe de filho com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de falecimento desse filho, tenha direito ao recebimento do benefício, de maneira imediata e contínua".
Apense-se à(ao) PL-2782/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 4764/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), em virtude da apensação do PL 3649/2024., para o PL 4764/2020, ao qual esta proposição está apensada.