Proíbe a implantação, adaptação e utilização de banheiros que determinem o uso comum de pessoas de sexos biologicamente distintos em ambientes escolares.
Em Resumo
1Escolas não poderão ter banheiros para todos os gêneros.
2Banheiros devem ser separados por sexo biológico.
3Mudanças nos banheiros escolares serão restritas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1601/2023, pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Proíbe a implantação, adaptação e utilização de banheiros que determinem o uso comum de pessoas de sexos biologicamente distintos em ambientes escolares".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3541/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2023 a 14/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Palumbo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3.541/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/08/2024 a 09/09/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Alden, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)