Dispõe sobre a exclusão dos valores relativos à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE das bases de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Em Resumo
1Valores da Conta de Desenvolvimento Energético não contarão para impostos.
2Redução de custos para consumidores de energia elétrica.
3Impacto positivo na cobrança de PIS/Pasep e Cofins.
Apresentação do PL n. 160/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr Fabio Rueda (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre a exclusão dos valores relativos à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE das bases de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins".
Apense-se à(ao) PL-4065/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.