Acrescenta o inciso XI ao art. 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, é dá outras providências.
Em Resumo
1Adiciona nova regra sobre gestão da água.
2Fortalece a política de recursos hídricos no Brasil.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1595/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o inciso XI ao art. 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, é dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Designado Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PL-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. João Carlos Bacelar, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PL-BA)