Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, para estabelecer a obrigatoriedade da avaliação nutricional periódica dos alunos.
Em Resumo
1Alunos devem passar por avaliações nutricionais regulares.
2Escolas são responsáveis por garantir essa avaliação.
3Objetivo é melhorar a saúde e alimentação dos estudantes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1591/2023, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, para estabelecer a obrigatoriedade da avaliação nutricional periódica dos alunos".
Apense-se à(ao) PL-5580/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.