Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para obrigar a inserção de alertas na parte frontal de embalagens e rótulos de produtos alimentícios sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans, lactose, glúten e altos teores de sódio e açúcar.
Em Resumo
1Embalagens de alimentos devem ter alertas visíveis.
2Informações sobre ingredientes como corantes e glúten serão obrigatórias.
3Consumidores terão mais clareza sobre o que estão comprando.
Apresentação do PL n. 159/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para obrigar a inserção de alertas na parte frontal de embalagens e rótulos de produtos alimentícios sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans, lactose, glúten e altos teores de sódio e açúcar".
Apense-se à(ao) PL-4207/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.