Dispõe sobre o exercício dos direitos de controle e, especificamente, de voto pelo poder público nas sociedades de que participe, direta ou indiretamente.
Em Resumo
1Define como o governo pode votar em empresas que participa.
2Garante que o poder público exerça controle sobre suas ações.
3Aumenta a transparência nas decisões empresariais do governo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1589/2023, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o exercício dos direitos de controle e, especificamente, de voto pelo poder público nas sociedades de que participe, direta ou indiretamente".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela Reinehr, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Mauro Benevides Filho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)