Dispõe sobre o endurecimento das penas e a restrição de benefícios penais a indivíduos condenados por crimes reiterados, com especial ênfase nos crimes violentos e outros delitos considerados graves.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem comete crimes repetidos.
2Menos benefícios para condenados por crimes violentos.
Apresentação do PL n. 1585/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Dispõe sobre o endurecimento das penas e a restrição de benefícios penais a indivíduos condenados por crimes reiterados, com especial ênfase nos crimes violentos e outros delitos considerados graves".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 579
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, de acordo com o art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2025, Letra A.