Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica.
Em Resumo
1Funcionários podem faltar 2 dias por ano sem perder salário.
2A falta é para levar pais idosos a consultas médicas.
3A medida visa apoiar a saúde dos genitores dos trabalhadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1585/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica. ".
Apense-se à(ao) PL-7467/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.