Ação da Previdência contra causadores de acidentes
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a proposição de ação regressiva da Previdência Social em face do causador de acidente de trânsito que ocasione morte, lesão corporal grave ou gravíssima.
Em Resumo
1Permite que a Previdência cobre danos de quem causar acidentes.
2Aplica-se em casos de morte ou lesões graves.
3Facilita a recuperação de custos com benefícios pagos.
Apresentação do PL n. 1582/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a proposição de ação regressiva da Previdência Social em face do causador de acidente de trânsito que ocasione morte, lesão corporal grave ou gravíssima. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 570