Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 9.029, de 13 de abril de 1995, para vedar a prática de discriminação na contratação laboral ou na investidura em cargo público por razões de inadimplência financeira e penaliza a inserção indevida do nome de consumidor em cadastros de serviços de proteção ao crédito, nas hipóteses que especifica.
Em Resumo
1Não se pode discriminar pessoas por dívidas ao contratar.
2Impedimento de inclusão indevida em listas de devedores.
3Proteção ao consumidor em processos de contratação pública.
Apresentação do PL n. 1581/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 9.029, de 13 de abril de 1995, para vedar a prática de discriminação na contratação laboral ou na investidura em cargo público por razões de inadimplência financeira e penaliza a inserção indevida do nome de consumidor em cadastros de serviços de proteção ao crédito, nas hipóteses que especifica".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 564
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)