Estabelece presunção legal de aptidão para fins de posse em cargo efetivo de professor, nos casos em que o candidato já esteja em efetivo exercício da docência na mesma rede pública de ensino, e dá outras providências.
Em Resumo
1Candidatos que já ensinam na rede pública têm prioridade.
2Aptidão para o cargo é reconhecida automaticamente.
3Isso pode acelerar a contratação de novos professores.
Apresentação do PL n. 158/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Estabelece presunção legal de aptidão para fins de posse em cargo efetivo de professor, nos casos em que o candidato já esteja em efetivo exercício da docência na mesma rede pública de ensino, e dá outras providências. ".