Instalação de recarga para veículos elétricos em condomínios
Altera a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a instalação de pontos de recarga em condomínios.
2Facilita o uso de veículos elétricos pelos moradores.
3Promove a sustentabilidade e a mobilidade elétrica nas cidades.
Apresentação do PL n. 158/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Ricardo Salles NOVO, que "Altera a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas, e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 700.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Apense-se a este o PL 5716/2025
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 5.716/2025, apensado, com substitutivo.
Apense-se a este o PL 705/2026
Apensação da proposição PL 800/2026 à proposição PL 705/2026.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)