Projeto de Lei · apresentado em 01/04/2026 · Câmara dos Deputados
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.