Altera o art. 47, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para tratar da concessão da colação de grau antecipada.
Em Resumo
1Permite que alunos se formem antes do prazo normal.
2Facilita a entrada no mercado de trabalho mais cedo.
3Aumenta as opções de formação para os estudantes.
Apresentação do PL n. 1574/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 47, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para tratar da concessão da colação de grau antecipada".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 541
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/06/2025 a 01/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/05/2026 a 20/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.