Salas de descompressão para profissionais de saúde
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar a disponibilização, nos hospitais públicos e privados, de sala de descompressão para os profissionais de saúde.
Em Resumo
1Hospitais devem ter salas para descanso dos profissionais de saúde.
2Objetivo é melhorar o bem-estar dos trabalhadores da saúde.
3Medida se aplica a hospitais públicos e privados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1574/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar a disponibilização, nos hospitais públicos e privados, de sala de descompressão para os profissionais de saúde".
Apense-se à(ao) PL-1597/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Apresentação do REQ n. 1262/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.574 de 2023 do Projeto de Lei nº 1.597 de 2022".
Apresentação do REQ n. 3616/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA) e outros, que "“Requer a urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 1574/2023”.“Requer a urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 1574/2023”".