Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para estabelecer requisitos obrigatórios para atestar a regularidade de procedência nas operações de compra de ouro proveniente de Permissão de Lavra Garimpeira, institui a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para o transporte emitido pelo titular da permissão; altera a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, para exigir a apresentação de avaliação geológica preliminar e plano de aproveitamento econômico simplificado para lavra de ouro em Permissões de Lavra Garimpeira; e dá outras providências
Em Resumo
1Estabelece requisitos para comprovar a origem do ouro.
2Exige nota fiscal eletrônica para transporte do ouro.
3Solicita avaliação geológica antes da extração de ouro.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1572/2023, pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para estabelecer requisitos obrigatórios para atestar a regularidade de procedência nas operações de compra de ouro proveniente de Permissão de Lavra Garimpeira, institui a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para o transporte emitido pelo titular da permissão; altera a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, para exigir a apresentação de avaliação geológica preliminar e plano de aproveitamento econômico simplificado para lavra de ouro em Permissões de Lavra Garimpeira; e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6432/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2580/2023.
Apresentação do REQ n. 4187/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3.025, de 2023 ao Projeto de Lei nº 1.572, de 2023, por tratarem de matérias correlatas.".
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 6432/2019, ao qual esta proposição está apensada.