Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer.
Em Resumo
1Juízes devem analisar pedidos de pacientes com câncer em 48 horas.
2A lei garante agilidade nos processos judiciais para esses pacientes.
3Objetivo é assegurar os direitos das pessoas com câncer rapidamente.
Apresentação do PL n. 1571/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 526
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/08/2025 a 27/08/2025). Foram apresentadas 3 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do PL 1571/2025, com duas emendas, e pela rejeição das emendas n. 1, 2 e 3/2025 apresentadas na Comissão de Saúde.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pela Autora, Deputada Adriana Ventura.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiram a Matéria: Dep. Giovani Cherini (PL-RS) e Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1203, Letra A.