Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destinação de bens, materiais e equipamentos apreendidos no curso da fiscalização ambiental.
Em Resumo
1Define como devem ser tratados os bens apreendidos na fiscalização ambiental.
2Estabelece regras claras para a destinação de materiais e equipamentos confiscados.
3Busca melhorar a gestão dos recursos apreendidos em ações ambientais.
Apresentação do PL n. 1570/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destinação de bens, materiais e equipamentos apreendidos no curso da fiscalização ambiental".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 522
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.