Regulamenta o § 1º do art. 176 e o 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Em Resumo
1Define como pesquisar e explorar recursos em terras indígenas.
2Estabelece compensação para restrições no uso das terras.
3Regula o aproveitamento de água para energia elétrica nessas áreas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1570/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Regulamenta o § 1º do art. 176 e o 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1654/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2303/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-684/2025.
Apensação da proposição PL-684/2025 à proposição PL-1570/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-900/2025.
Apensação da proposição PL-900/2025 à proposição PL-1570/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5205/2025.
Apensação da proposição PL-5205/2025 à proposição PL-1570/2023.