Acrescenta art. 166-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o fornecimento de coletes balísticos, Equipamentos de Proteção Individual e a instituição de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, aos profissionais do jornalismo e dá outras providências.
Em Resumo
1Jornalistas receberão coletes balísticos para segurança.
2Equipamentos de proteção individual serão fornecidos aos profissionais.
3Seguro de vida e acidentes pessoais será instituído para jornalistas.
Apresentação do PL n. 1568/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Acrescenta art. 166-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o fornecimento de coletes balísticos, Equipamentos de Proteção Individual e a instituição de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, aos profissionais do jornalismo e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)