Institui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes órfãos de crimes violentos receberão pensão.
2A medida visa apoiar famílias afetadas por violência contra mulheres.
3A pensão ajudará na manutenção dos jovens em situação vulnerável.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1561/2023, pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Institui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências".
Apresentação do Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual n. 1039/2023, pelos Deputados Silvye Alves (UNIÃO/GO) e Alfredo Gaspar UNIÃO, que "Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei 1.561/2023".
Deferido o REQ 1039/2023.
Apense-se à(ao) PL-3781/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), a pedido para reexame do parecer., para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 556/2022,do Sr. Capitão Alberto Neto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3781/2021.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3781/2021, por ter sido aprovado o REQ 556/2022 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.