Acrescenta o artigo 7° e parágrafo único à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para que os reajustes e atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica sejam aplicados de forma integral aos planos de cargos e salários, bem como, às aposentadorias e pensões.
Em Resumo
1Professores terão reajuste integral no piso salarial.
2Mudanças afetam também aposentadorias e pensões dos docentes.
3Planos de cargos e salários dos professores serão atualizados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1559/2023, pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o artigo 7° e parágrafo único à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para que os reajustes e atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica sejam aplicados de forma integral aos planos de cargos e salários, bem como, às aposentadorias e pensões".
Apense-se à(ao) PL-3802/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.