Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal em todos os estados e no Distrito Federal, destinada a receber e processar denúncias de maus-tratos contra animais pela internet, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de uma delegacia online para denúncias de maus-tratos a animais.
2Facilita o registro de queixas pela internet em todo o país.
3Aumenta a proteção e a resposta a casos de crueldade animal.
Apresentação do PL n. 1554/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal em todos os estados e no Distrito Federal, destinada a receber e processar denúncias de maus-tratos contra animais pela internet, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 452
Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.