Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em âmbito nacional, de informações e fotografias de animais resgatados ou que tenham dado entrada em centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
Em Resumo
1Centros de controle devem divulgar informações de animais resgatados.
2Fotografias dos animais resgatados serão compartilhadas nacionalmente.
3A medida visa aumentar a transparência sobre o bem-estar animal.
Apresentação do PL n. 1553/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em âmbito nacional, de informações e fotografias de animais resgatados ou que tenham dado entrada em centros de controle de zoonoses, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 448