Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “institui o Código Eleitoral”, a fim de garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de eleição.
Em Resumo
1Garante transporte público gratuito no dia da eleição.
2Facilita o acesso dos cidadãos às urnas.
3Promove a participação eleitoral sem custos de transporte.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1552/2023, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “institui o Código Eleitoral”, a fim de garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de eleição".
Apense-se à(ao) PL-1281/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), para o PL 1751/2011, ao qual esta proposição está apensada.