Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes, bem como que a circulação desses veículos se dê exclusivamente nas faixas de circulação utilizadas por automóveis, e dá outras providências.
Em Resumo
1Motocicletas não poderão trafegar entre faixas de veículos.
2Ciclomotores e motonetas devem usar faixas de automóveis.
3Nova regra visa aumentar a segurança no trânsito.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1549/2023, pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes, bem como que a circulação desses veículos se dê exclusivamente nas faixas de circulação utilizadas por automóveis, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-150/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT), para o PL 150/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 150/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ), para o PL 150/2023, ao qual esta proposição está apensada.