Acrescenta art. 152-A ao Código de Processo Civil, para tornar exigível a discriminação do polo da ação em que figure, como parte, pessoa sobre quem seja emitida certidão de distribuição de processos judiciais e a informação acerca da eventual situação de arquivamento do processo correspondente.
Em Resumo
1Ação exige identificação clara das partes envolvidas.
2Informações sobre processos arquivados devem ser fornecidas.
3A transparência nos processos judiciais é reforçada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1545/2023, pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Acrescenta art. 152-A ao Código de Processo Civil, para tornar exigível a discriminação do polo da ação em que figure, como parte, pessoa sobre quem seja emitida certidão de distribuição de processos judiciais e a informação acerca da eventual situação de arquivamento do processo correspondente. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.