Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento.
Em Resumo
1É necessário ter uma pessoa presente para vender bebidas alcoólicas.
2A venda em autoatendimento de bebidas alcoólicas será proibida.
3A medida visa proteger crianças e adolescentes do consumo de álcool.
Apresentação do PL n. 1543/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento".
Apresentação do REQ n. 1379/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação dos Projetos de Lei nºs 1.543 e 1.544, de 2025".
Retirado o PL n. 1543/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1379/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.