Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nos casos de tratamento de fertilização in vitro.
Em Resumo
1Permite o uso do FGTS para tratamentos de fertilização.
2Facilita o acesso a recursos para casais que desejam ter filhos.
3Apoia financeiramente famílias em tratamento de infertilidade.
Apresentação do PL n. 1540/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nos casos de tratamento de fertilização in vitro".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 401
Recebimento pela CTRAB.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5505/2025.
Apensação da proposição PL-5505/2025 à proposição PL-1540/2025.