Redução da jornada de trabalho e benefícios fiscais
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para reduzir a jornada semanal de trabalho e estabelecer compensações tributárias para pessoas jurídicas.
Em Resumo
1A jornada semanal de trabalho será reduzida.
2Empresas terão compensações tributárias.
3Mudanças visam melhorar as condições de trabalho.
Apresentação do PL n. 1536/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Junior (UNIÃO/MA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para reduzir a jornada semanal de trabalho e estabelecer compensações tributárias para pessoas jurídicas".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 381