Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos; e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rígido o tratamento dos crimes previstos nos arts. 240 a 241-D, 244-A e 244-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em Resumo
1As penas para crimes contra crianças serão mais severas.
2Mudanças nas leis visam proteger melhor os menores.
3Crimes específicos terão tratamento mais rigoroso.
Apresentação do PL n. 1535/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Junior (UNIÃO/MA), que "Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos; e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rígido o tratamento dos crimes previstos nos arts. 240 a 241-D, 244-A e 244-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 375