Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Controle de Fauna Exótica Invasora por Caçadores Excepcionais, estabelece incentivos fiscais e medidas de estímulo à atividade, concede benefícios fiscais e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que caçadores ajudem a controlar animais invasores.
2Oferece incentivos fiscais para estimular essa atividade.
Apresentação do PL n. 1534/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Controle de Fauna Exótica Invasora por Caçadores Excepcionais, estabelece incentivos fiscais e medidas de estímulo à atividade, concede benefícios fiscais e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 367
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Zucco (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, de acordo com o art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Kim Kataguiri.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2025, Letra A.