Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância.
Em Resumo
1Criação de um sistema nacional para monitorar o desenvolvimento infantil.
2Facilita o acesso a dados sobre a primeira infância para gestores e cidadãos.
3Promove ações mais efetivas para apoiar crianças pequenas e suas famílias.
Recebido Ofício n.º 528/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.533, de 2024, de autoria do Senador Jader Barbalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância”.
Apresentação do PL n. 1533/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância".
Apresentação do REQ n. 3551/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.533, de 2024, que “Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância.”".
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3551/2025.
Aprovado o requerimento nº 3551/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1533/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3551/2025.
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2025.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.533, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.533, de 2024.
Discutiu a Matéria o Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.533, de 2024.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A Matéria vai à Sanção (PL 1.533/2024).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 488/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 31/2025-SGM-P.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 31/2025.
Remessa do Ofício nº 489/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15220/2025. DOU 29/09/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1395/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 1.533, de 2024, que “Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.220, de 26 de setembro de 2025".
Remessa do Ofício nº 662/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.