Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.
Em Resumo
1Aumenta o tempo para solicitar certificação de georreferenciamento.
2Facilita a atualização do cadastro de imóveis rurais na fronteira.
3Ajuda proprietários a regularizar suas terras com mais tempo.
Recebido Ofício nº 627/2025-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados.o Projeto de Lei nº 1.532, de 2025, de autoria do Senador Nelsinho Trad, que “Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira”;
Apresentação do PL n. 1532/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. ".
Apresentação do REQ n. 3550/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pezenti (MDB/SC) e outros, que "'Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei nº 1532/2025, que “Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira”.'".
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Aprovado o requerimento nº 3550/2025,do Sr. Pezenti, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1532/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3550/2025.
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS) pela:• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.532, de 2025.• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.532, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.532, de 2025; e, no mérito, por sua aprovação.
Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Cobalchini (MDB-SC) e Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.532, de 2025.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A Matéria vai à Sanção (PL 1.532/2025).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2025.
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 480/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 27/2025-SGM-P.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 27/2025.
Remessa do Ofício nº 481/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15206/2025. DOU 15/09/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1296/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 1.532, de 2025, que “Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.” e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.206, de 12 de setembro de 2025".