Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
Em Resumo
1Importadores podem receber de volta o Imposto de Importação.
2A restituição ocorre automaticamente se a compra for cancelada.
3Medida facilita o processo para quem desiste da importação.
Apresentação do PL n. 153/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra".
Apense-se à(ao) PL-3697/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 61
Recebimento pela CDC.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 3697/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 3697/2024, ao qual esta proposição está apensada.