Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei nº 6.001, de 19 de Dezembro de 1973 e a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, para dispor sobre o apoio à denominação de origem dos produtos ou serviços comercializáveis resultantes dos modos de ocupação tradicional dos povos indígenas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Reconhecimento de produtos e serviços indígenas.
2Incentivo à comercialização de modos tradicionais.
Apresentação do PL n. 1529/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei nº 6.001, de 19 de Dezembro de 1973 e a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, para dispor sobre o apoio à denominação de origem dos produtos ou serviços comercializáveis resultantes dos modos de ocupação tradicional dos povos indígenas, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 758
Recebimento pelo(a) CICS.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.