Dedução de despesas com animais no Imposto de Renda
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal e de tratamento médico-veterinário no Imposto de Renda da Pessoa Física e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com alimentação de animais no IR.
2Aceita despesas com tratamento veterinário como dedução.
3Facilita a declaração de impostos para donos de pets.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1529/2023, pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal e de tratamento médico-veterinário no Imposto de Renda da Pessoa Física e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1358/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.